Reforma Tributária: o que muda para empresas do Simples Nacional nas vendas B2B
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| 📷Reforma Tributária © Reprodução |
Com a Reforma Tributária, surgem dois novos impostos - IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) - que substituirão, respectivamente, o ICMS e o ISS no caso do IBS, e o PIS e a Cofins no caso da CBS. Mas, para as empresas que permanecerem no Simples Nacional, pouca coisa muda na prática.
Essas empresas poderão continuar recolhendo seus tributos pelo DAS (Documento de Arrecadação do Simples), sem precisar destacar IBS e CBS nas notas fiscais. O sistema de Split Payment (Divisão de Pagamentos), que repassa o imposto diretamente ao governo, também não se aplicará a elas.
A diferença aparece nas vendas entre empresas (B2B) - ou seja, de empresa para empresa. Quando uma empresa do Simples vende para outra que está fora do regime simplificado, o comprador não poderá usar crédito de IBS e CBS sobre essa compra. Isso pode reduzir a competitividade de quem vende, já que o cliente pode preferir fornecedores que gerem crédito tributário.
Por outro lado, no caso das vendas entre empresa e consumidor final (B2C), o panorama atual do Simples Nacional permanece inalterado, pelo menos até novas determinações do Governo Federal.
Em resumo:
Quem continuar no Simples segue pagando pelo DAS e não entra no novo sistema de IBS/CBS;
Quem compra de empresas do Simples convencional não gera crédito de imposto;
Quem sai do Simples passa a destacar IBS e CBS e entra no Split Payment.
A mudança é sutil, mas vai impactar relações comerciais entre empresas. Por isso, vale ficar atento à estrutura tributária e avaliar - junto com o seu consultor contábil - se continuar no Simples será vantajoso no novo cenário.
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Por Walter Fontenele | Portalphb


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