Reforma Tributária e o Simples Nacional: mudanças que vão mexer nos micro e pequenos negócios

Reforma Tributária
📷Reforma Tributária © Reprodução
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A Reforma Tributária brasileira, consolidada pela Lei Complementar 214/2025 (regulamentação do PLP 68/2024), traz diversas alterações que, embora não acabem com o Simples Nacional, criam novas opções e exigem adaptações. A seguir, os principais pontos que empresários precisam conhecer - e os cuidados para não perder competitividade.

O que é mantido e o que é novo

Antes de ir aos impactos, vale ter claro:

- O Simples Nacional continua como regime diferenciado, com guia única (DAS) para recolhimento, alíquotas progressivas e limite de faturamento (até R$ 4,8 milhões ao ano);

- Porém, surgem novas obrigações, alternativas de regime híbrido, oportunidades e riscos para quem vende para empresas ou presta serviços para pessoas jurídicas.

Principais mudanças para empresas do Simples Nacional

- Criação dos tributos CBS e IBS, e a não cumulatividade;

- O modelo tributário sobre consumo será substituído gradualmente: tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS cedem lugar ao CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, federal) e ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, estadual/municipal);

- A grande mudança é que esses novos tributos serão não cumulativos: ou seja, haverá possibilidade de créditos tributários nas cadeias produtivas. Empresas fora do Simples ou que façam opção terão maior aproveitamento desses créditos.

Opção híbrida / regime com aproveitamento de créditos

- Empresas do Simples poderão escolher continuar no regime tradicional (tudo pelo DAS) ou adotar uma versão híbrida/optativa em que partes do CBS e IBS sejam apuradas fora do Simples para permitir créditos tributários;

- Isso pode gerar vantagem competitiva, principalmente para empresas que vendem para clientes que são contribuintes do regime normal, pois nesses casos o cliente poderá aproveitar créditos dos impostos pagos.

Ampliação do conceito de receita bruta

- A base de cálculo para enquadramento no Simples pode ser alterada: o conceito de receita bruta será mais abrangente, incorporando todas as receitas decorrentes da atividade econômica, não apenas as oriundas da venda de bens ou serviços principais. Isso pode elevar a receita considerada, impactando o direito de permanecer no regime ou migrar de faixa.

Tributação no destino / mudança de local de incidência

- Uma das mudanças gerais da reforma (que também atinge empresas do Simples de forma indireta) é a tributação sobre o consumo passar a obedecer o critério do destino (onde o bem ou serviço é consumido) em vez da origem. Isto altera cadeias logísticas, preços e competitividade entre estados/municípios.

Impacto sobre competitividade, precificação e custos indiretos

- Empresas do Simples que atuam em cadeias B2B podem sentir pressão para optar pelo regime com créditos, ou sofrerão desvantagem frente a concorrentes que já possam oferecer preços com crédito descontado;

- Alguns custos indiretos devem aumentar — por exemplo, custos de conformidade contábil, obrigações acessórias, e possíveis impactos em fornecedores (que repassam os custos de tributos).

Prazos de adaptação e transição gradual

- A implementação é gradual, não é algo que muda tudo de uma vez;

Durante o período de transição, as empresas do Simples terão que estudar qual opção de recolhimento será mais vantajosa (manter o modelo tradicional ou migrar para a versão que permite créditos).


Principais desafios / pontos de atenção

- Análise detalhada do perfil do cliente: se muitos dos seus clientes forem empresas no regime normal, optar por regime com créditos pode trazer vantagem, mas se for mais B2C ou pessoas físicas, talvez não compense;

- Sistemas contábeis e organização interna: nota fiscal, escrituração, controle de receitas e custos, layout de sistema para calcular tributos novos, registrar créditos etc;

- Fluxo de caixa: mudança de regime (híbrido) pode exigir antecipar custos ou pagar tributos fora da guia unificada; pode haver diferença de alíquotas ou base tributável considerada;

- Acompanhamento da regulamentação local (estadual / municipal): IBS tem parte estadual/municipal — cada ente federativo poderá definir regras complementares que impactam operações locais;

- Comunicação com fornecedores e clientes: renegociar contratos, avaliar quem suporta os custos dos tributos, quem pode repassar ou considerar créditos.

Oportunidades

- Para muitos negócios, especialmente prestadores de serviço ou fornecedores de insumos para empresas, há possibilidade de ganhos de competitividade usando regime de créditos;

- Menos cumulatividade pode significar redução de custos efetivos em alguns casos;

- Ajustes de preços e margens para recompor custo tributário que se alterará;

- Empresas “preparadas” (boa contabilidade, controle fiscal) terão vantagem sobre concorrentes que ficarem apenas no modelo tradicional sem planejamento.

Conclusão: como se preparar

- Simular os cenários - fazer projeções com os regimes possíveis: manter o Simples tradicional vs optar pelo híbrido/com créditos;

- Mapear suas receitas e custos detalhadamente para entender onde incidirão os novos tributos e quais são as consequências no lucro;

- Investir em contabilidade/assessoria especializada, para adequar processos, sistemas e fiscalização de obrigações;

- Negociar com stakeholders: fornecedores, clientes, parceiros - para ajustar cláusulas de contrato se for preciso repassar custos ou garantir crédito;

- Atualizar preços/tabelas se necessário, considerando a nova carga tributária e potencial concorrência com empresas de outros regimes;

- Ficar de olho nos prazos legais de implementação, normas estaduais/municipais adicionais, possíveis incentivos ou exceções setoriais.

Por Walter Fontenele | Portalphb



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