SEFAZ determina mudança em emissão de Notas Fiscais. Começa a vigorar em Novembro
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📷Imagem de Ilustração © Walter Fontenele |
🏠Brasil
A partir de 03/11/2025, muda a regra sobre emissão de notas fiscais.

A NFC-e (modelo 65) só poderá ser usada quando o cliente for pessoa física (CPF).
Para vendas a pessoas jurídicas (CNPJ), será obrigatória a emissão de NF-e (modelo 55).


Se vender para outra empresa (CNPJ) → precisa emitir NF-e.
Se vender para consumidor final (CPF) → continua usando NFC-e normalmente.
Usou o modelo errado? Pode gerar problemas fiscais e multas pesadas.






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