SEFAZ determina mudança em emissão de Notas Fiscais. Começa a vigorar em Novembro

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📷Imagem de Ilustração © Walter Fontenele

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A partir de 03/11/2025, muda a regra sobre emissão de notas fiscais.

O que muda:

A NFC-e (modelo 65) só poderá ser usada quando o cliente for pessoa física (CPF).
Para vendas a pessoas jurídicas (CNPJ), será obrigatória a emissão de NF-e (modelo 55).

Ou seja: emitir NFC-e para CNPJ será proibido.

Na prática:

Se vender para outra empresa (CNPJ) → precisa emitir NF-e.
Se vender para consumidor final (CPF) → continua usando NFC-e normalmente.
Usou o modelo errado? Pode gerar problemas fiscais e multas pesadas.

Com o Gdoor Pro, você já está pronto para essa mudança;

Emissão ilimitada de notas (NFC-e e NF-e);

Conformidade total com a legislação;

Processos integrados e automáticos para não errar no modelo.

Não corra riscos.

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