SEFAZ determina mudança em emissão de Notas Fiscais. Começa a vigorar em Novembro
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| 📷Imagem de Ilustração © Walter Fontenele |
🏠Brasil
A partir de 03/11/2025, muda a regra sobre emissão de notas fiscais.
O que muda:A NFC-e (modelo 65) só poderá ser usada quando o cliente for pessoa física (CPF).
Para vendas a pessoas jurídicas (CNPJ), será obrigatória a emissão de NF-e (modelo 55).
Ou seja: emitir NFC-e para CNPJ será proibido.
Na prática:Se vender para outra empresa (CNPJ) → precisa emitir NF-e.
Se vender para consumidor final (CPF) → continua usando NFC-e normalmente.
Usou o modelo errado? Pode gerar problemas fiscais e multas pesadas.
Com o Gdoor Pro, você já está pronto para essa mudança;
Emissão ilimitada de notas (NFC-e e NF-e);
Conformidade total com a legislação;
Processos integrados e automáticos para não errar no modelo.
Não corra riscos.
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