Juiz mantém flexibilização do funcionamento do comércio em Teresina
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| Foto: Alef Leão/GP1 |
O juiz da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, Aderson Antônio Brito Nogueira, manteve a eficácia dos decretos municipais nº 20.556/2021 e nº 19.548/20 da Prefeitura de Teresina, que tratam sobre o funcionamento do comércio, bares e restaurantes na capital, a manutenção de atividades consideradas essenciais no período da pandemia da covid-19, bem como medidas sanitárias de enfrentamento ao coronavírus. A decisão foi dada na quarta-feira (3).
Conforme o Decreto Municipal nº 20.556/2021
assinado pelo prefeito Dr. Pessoa (MDB), festas e prévias
carnavalescas estão suspensas, assim como o funcionamento de casas de shows e
boates. O comércio em geral, poderá funcionar por até 9 horas diárias; bares,
restaurantes, buffets, lojas de conveniência poderão funcionar até meia noite,
sendo permitida música ao vivo e/ou som ambiente ou instrumental.
“Creio
que não cabe impor ao Município de Teresina que obedeça fielmente ao decreto
editado pelo Estado do Piauí, pois além de ferir a autonomia municipal, estaria
transformando a municipalidade em mera executora ou reprodutora de normas
estaduais”, destacou o juiz na decisão.
“Penso
que ambos os decretos, tanto municipais quanto estaduais, procuram conciliar o
exercício da atividade econômica e o direito à saúde pública”, completou o juiz.
Indústria e comércio
Aderson Antônio Brito Nogueira também
manteve em vigor o funcionamento das atividades de indústria, comércio,
logística e sociais previstas no artigo 3º do Decreto Municipal nº 19.548/2020,
observando a necessidade para o atendimento da população de atividades mínimas
essenciais, como supermercados, farmácias e padarias.
“No que diz respeito às atividades
permitidas pelo decreto municipal nº 19.548/20, penso que é bastante razoável a
sua manutenção, pois além da saúde, a sociedade tem outras necessidades básicas
que precisam ser atendidas”, disse o magistrado.
Por Germana Chaves / GP1

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