Reforma Tributária: o que as empresas do Simples precisam cumprir já em 2026

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📷Imagem Ilustrativa © Walter Fontenele
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Mesmo sem pagar os novos tributos no primeiro ano de transição, pequenas empresas precisarão ajustar sistemas, documentos e rotinas para não ficarem para trás no novo modelo tributário.

A chegada de 2026 marca o início prático da Reforma Tributária do consumo no Brasil. Para quem está no Simples Nacional, a primeira impressão pode ser de que nada muda imediatamente - afinal, IBS e CBS ainda não serão cobrados desse grupo durante o ano de teste. Mas a prática é outra: mesmo sem desembolso, existe uma série de obrigações e adaptações que começam já no primeiro passo da transição.

O ponto central é simples: 2026 não é o ano do pagamento, mas é o ano da preparação. E quem não se ajustar agora corre o risco de enfrentar problemas quando as novas regras começarem a valer de verdade.

A fase de testes: IBS e CBS começam a aparecer

Os novos tributos - IBS (estadual/municipal) e CBS (federal) - entram formalmente no sistema brasileiro em 2026. Para empresas fora do Simples, já existem alíquotas simbólicas que começam a rodar. No caso das empresas do Simples, porém, o pagamento não será exigido agora.


Mas isso não significa que o empresário possa ignorar as mudanças. Os documentos fiscais começam a ser adaptados, assim como sistemas de nota eletrônica e métodos de escrituração. O primeiro impacto é técnico, não financeiro.

Obrigações que começam em 2026

Mesmo com a continuidade do DAS tradicional, o empresário do Simples vai ter que:

• Atualizar sistemas contábeis e fiscais

As notas fiscais passam por ajustes, assim como classificações de produtos e serviços. É um trabalho de bastidor, mas essencial para a transição.

• Manter as obrigações já existentes

A DEFIS continua obrigatória, assim como todas as rotinas normais do Simples. A reforma não elimina nada do que já existia.

• Acompanhar o Domicílio Tributário Eletrônico

Com o aumento de cruzamentos de dados e fiscalização automatizada, qualquer pendência pode resultar em problemas - inclusive risco de exclusão do regime.

As novas escolhas: recolher dentro ou fora do Simples

A reforma também cria uma novidade importante: empresas do Simples poderão escolher como recolher IBS e CBS no futuro. Há três caminhos:

- Continuar recolhendo tudo pelo DAS, de forma unificada;
- Recolher todo IBS/CBS “por fora”, como empresas do regime normal;
- Usar o modelo híbrido, pagando parte no DAS e parte fora.

Cada modelo atende um perfil. Negócios que vendem para outras empresas (B2B), por exemplo, podem se beneficiar do recolhimento por fora, já que isso gera créditos tributários para o cliente - um diferencial competitivo.

Já quem vende para consumidor final costuma manter vantagem no regime tradicional.

Quando a decisão passa a valer

Outro ponto importante da reforma é o novo calendário. O prazo para escolher o regime muda: em setembro de 2026, cada empresa define como vai funcionar em 2027. Ou seja: não dá mais para esperar janeiro. Planejamento passa a ser obrigatório.

O desafio para o pequeno empreendedor

A grande dificuldade está no tamanho das micro e pequenas empresas. A atualização de sistemas, o acompanhamento de alterações na nota eletrônica e a necessidade de revisão da estratégia tributária podem pesar para quem toca o próprio negócio sem suporte técnico constante.

Mesmo assim, o pior erro seria ignorar o processo. A reforma não é algo distante: ela já está começando pelas bordas, e 2026 será um teste de organização.

Conclusão

As empresas do Simples não vão pagar os novos tributos em 2026, mas terão que conviver com o início da adaptação estrutural. Isso significa revisar notas fiscais, sistemas, classificações e rotinas administrativas. O empresário que fizer esse dever de casa agora terá menos dores de cabeça quando a cobrança real começar.

2026 é o ano de arrumar a casa. Quem fingir que a reforma ainda está longe vai sentir a diferença quando ela bater na porta de verdade.

Por Walter Fontenele | Portalphb

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