Atenção, Empresários: Mudanças no MDF-e para Outubro de 2025
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📸Imagem Ilustrativa © Reprodução |
Praticamente todos os anos a SEFAZ (Secretária da Fazenda), órgão responsável pela validação e fiscalização da emissão de documentos fiscais no Brasil, realiza alterações nos documentos, com o intuito de deixa-los mais claros e modernos.
No ano de 2025, não está sendo diferente, e foi lançada a Nota técnica MDFe 2025.001 que prevê alterações em diversos documentos fiscais, em específico no MDFe (Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos).
As mudanças estão previstas para outubro de 2025. Confira o que irá mudar para não ser pego de surpresa.
Revisando os tipos de transportadores
As mudanças trazidas pela Nota técnica 2025.001 tem relação com as classificações de tipo de transportador definidas pela ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestres). Por isso, vale a pena revisarmos os termos utilizados pela agência:
TAC: Transportador Autônomo de Cargas, ou seja, motoristas autônomos;
TAC equiparado: são transportadoras que têm até 3 veículos próprios e as cooperativas de carga;
ETC: Empresa Transportadora de Cargas.
Quando será necessário informar os dados do pagamento?
Em cargas lotação onde o emitente for transportador, será necessário informar os dados para pagamento do frete. O mesmo se aplica se o único CTe vinculado for globalizado (diferentes remetentes ou destinatários, mas um mesmo pagador).
Empresas que transportam carga própria, mas contratam um TAC para realizar o frete, também precisam informar os dados de pagamento do contratado.
Quais são os dados que precisam ser informados?
Os seguintes dados de pagamento foram adicionados ao layout do MDFe: CPF ou CNPJ de quem paga o frete;
CNPJ da instituição de pagamento eletrônico;
Chave Pix ou dados da conta bancária do Contratado;
Número de parcelas, valor, datas de pagamento;
Se existe ou não adiantamento.
Como preencher estes dados?
A verificação desta informação será realizada através do RNTRC (Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas) que é informado no MDFe. Ou seja, se o RNTRC informado no cadastro do emitente ou do proprietário do veículo for TAC ou TAC equiparado, será necessário informar os dados de pagamento. Quando a transportadora emite o MDFe e faz o transporte, precisa colocar seus dados de pagamento;
Quando uma transportadora, ou empresa de transporte de carga própria contrata um TAC, precisa informar os dados dele no documento.
Por que estas mudanças estão sendo realizadas?
Podemos observar que essas medidas são estratégias para fiscalizar melhor o pagamento adequado do frete, como o CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) e VPO (Vale Pedágio Obrigatório).
Outra informação importante é o valor do pagamento. Acredita-se que em breve a ANTT em conjunto com a SEFAZ sejam capazes de verificar o pagamento da Tabela de pisos mínimos de frete de forma eletrônica através do MDFe.
Como se preparar?
Para evitar problemas na emissão que podem impactar sua operação, recomendamos:
Revisar os cadastros de transportadoras e motoristas
Confira os cadastros de prestadores de frete de sua empresa e confira se as informações bancárias como Banco, Agência, Conta ou Chave Pix estão preenchidas;
Treinar a equipe para preencher corretamente os novos campos
Avise os responsáveis pela emissão que os novos campos serão obrigatórios e oriente como preenchê-los.
Atualize seu sistema emissor
Verifique se seu sistema está atualizado e pronto para as novas modificações.
Outras mudanças
Em MDF-es com carga lotação, que são aquelas que possuem apenas um CTe vinculado, precisa ser informado o NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), que é uma numeração utilizada entre países do Mercosul (Mercado Comum do Sul) para classificação dos produtos.
Além das mudanças acima mencionadas, também estão sendo realizados ajustes para receber o CNPJ alfanumérico, para que nas 12 primeiras posições sejam aceitas números e letras.
No ambiente de homologação, que é destinado a testes, estas alterações já estão disponíveis. No ambiente de produção, que é onde os documentos são emitidos com validade fiscal, a previsão é de disponibilização no mês de outubro de 2025.
A partir desse momento, serão apresentadas novas rejeições caso não sejam informados os dados obrigatórios de acordo com o solicitado pela ANTT. Algo como “As informações de pagamento devem ser informadas para carga lotação”.
A importância de um bom sistema
Diante dessas mudanças, é importante contar com bons sistemas emissores e de gestão, que estejam atualizados e prestem suporte no caso de mudanças.
Os sistemas da Gdoor estão sempre preparados com as últimas atualizações da SEFAZ e com um time de especialistas, tanto em suporte como em desenvolvimento, para lhe auxiliar sempre que necessário.
Acesse agora mesmo nosso site e confira a solução que se encaixa para a sua empresa. Se preferir, você também pode preencher o formulário abaixo.
Por Portalphb
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