Juiz mantém Wellington e Rafael como réus em processo por improbidade administrativa

Rafael Fonteles e Wellington Dias
📷Rafael Fonteles e Wellington Dias
🏠Teresina (PI)

O ex-governador Wellington Dias tentou, sem sucesso, escapar de um processo corrupção alegando as alterações fixadas na nova lei de improbidade administrativa. Não deu certo. O juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara da Justiça Federal no Piauí, rejeitou as argumentações da defesa do petista, que alegava não haver dolo em ações do ex-mandatário em caso de malversação e desvio de finalidade de recursos de empréstimos feitos com a Caixa Econômica Federal.

Além do ex-governador, é réu do processo que investigar desvio o ex-secretário da Fazenda, Rafael Fonteles, que é pré-candidato do PT ao governo do Piauí.

O juiz rejeitou os argumentos da defesa do político petista, que invocou a exigência contida na nova lei de improbidade sobre a “a presença de dolo na conduta, para que reste caracterizado o ato de improbidade”. Além disso, a defesa do ex-governador entendeu que a aprovação final da prestação de contas por parte da Caixa Econômica Federal afastaria o dolo, ensejando a improcedência da ação.

Alegou até a defesa que o advogado do ex-governador petista do Piauí estará impossibilitado a comparecer à audiência para ouvir testemunhas (fixada para o dia 10.05.2022, às 10:30), por estar em trânsito de viagem Brasília-Teresina.

Diante disso, o juiz entendeu que a nova lei de improbidade administrativa, ante o que já é fático (material) não retroage para favoreceu o réu em um processo. “Inexiste, no texto em vigor resultante das modificações, qualquer menção à sua aplicação para o passado. Logo, a não ser por criação de norma não advinda do Poder Legislativo, não há retroatividade”, disse o juiz.

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Para o juiz, as condutas irregulares atribuídas aos réus – Wellington Dias e Rafael Fonteles - foram supostamente praticadas em 2019, portanto sob a égide da redação anterior da Lei nº 8.429/92, que a eles se aplicam conforme o entendimento do juiz.

O magistrado compreende ainda que “quanto à suposta inexistência de dolo dos réus, em face da aprovação da prestação de contas pela CEF, tal entendimento revela um fato, porém, como a acusação traz na ação indícios fortes de malversação dos recursos, situação que exige a continuidade da instrução de forma que seja conhecido a realidade, tanto quanto provado dos acontecimentos, e eventual confirmação, ou não, da ocorrência de ilegalidades graves dolosas.”

O juiz entendeu que a CEF, tão-somente tratou, na prestação de contas do empréstimo, do pagamento que lhe era devido, “não se aprofundando na análise de possível malversação dos recursos públicos”. Essas práticas de malversação basicamente se compunham de transferências irregulares para Conta Única do Tesouro Estadual dos valores mutuados e desvio de finalidade na aplicação de recursos públicos.

Por PortalAZ

 

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