Que Maravilha: 387 presos deixarão o sistema prisional na saída temporária do Natal

📷Foto de Reprodução
🏠Teresina (PI)

Os detentos sairão nesta quinta-feira (23) e sexta-feira (24) e deverão retornar nos dias 3 e 4 de janeiro de 2022.

Pelo menos 387 reeducados do regime semiaberto sairão das prisões no Estado do Piauí durante a saída temporária do Natal, conforme decisão do Poder Judiciário. A informação foi repassada pelo secretário estadual de Justiça, Carlos Edilson.

Os detentos sairão nesta quinta-feira (23) e sexta-feira (24) e deverão retornar nos dias 3 e 4 de janeiro de 2022. Os presos que não comparecerem no prazo determinado, serão considerados foragidos.

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Entre as exigências a serem cumpridas pelos beneficiados com a saída temporária estão:

Fornecer o endereço onde reside a família ou onde poderá ser encontrado no gozo do benefício;

- Não frequentar bares, festas e/ou similares:

- Se recolher, no endereço informado, no período noturno.

A saída temporária está prevista na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), do artigo 122 ao artigo 125, e podendo ser concedida a condenados que cumprem pena em regime semiaberto, que destina-se para condenações entre quatro e oito anos, não sendo casos de reincidência.

- Nesse regime de cumprimento de pena, a lei garante ao recuperando o direito de trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia, devendo retornar à unidade penitenciária à noite.

- Em regra, as saídas temporárias previstas no artigo 122 da LEP, são concedidas cinco vezes por ano, com duração de sete dias cada. As datas convencionadas par que as saídas aconteçam são Páscoa; Dia das Mães; Dia dos Pais; Finados e Natal/Ano Novo.

Segundo a Lei de Execuções Penais, a autorização para saída temporária é concedida por ato motivado do juiz, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária. Para ter direito ao benefício, o interno deve:

Estar cumprindo a pena em regime semiaberto e precisa ter cumprido, no mínimo, 1/6 (primários) ou 1/4 da pena (reincidentes);

- Apresentar comportamento adequado na unidade prisional;

-  compatibilidade entre o benefício e os objetivos da pena.

A Lei de Execução Penal disciplina que o benefício da saída temporária será automaticamente revogado quando o beneficiário:

- Praticar fato definido como crime doloso;

- For punido por falta grave;

- Desatender as condições impostas na autorização;

- Revelar baixo grau de aproveitamento do curso, quando for o caso.

A recuperação do direito à saída temporária dependerá da absolvição no processo penal, do cancelamento da punição disciplinar ou da demonstração do merecimento do condenado.

O regime semiaberto destina-se para condenações entre quatro e oito anos, não sendo casos de reincidência. Nesse regime de cumprimento de pena, a lei garante ao recuperando o direito de trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia, devendo retornar à unidade penitenciária à noite.

Por Efrém Ribeiro (Meio Norte)

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