Ministro do STF determina prisão domiciliar para deputado Daniel Silveira

Daniel Silveira. Foto de Reprodução

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou neste domingo (14) que a prisão do deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ) seja cumprida na forma de prisão domiciliar com monitoramento por tornozeleira eletrônica. O deputado está preso no Batalhão da Polícia Militar no Rio de Janeiro, desde fevereiro, após prisão em flagrante por crime inafiançável, motivada pela divulgação em rede social de vídeo no qual ataca ministros do STF e defende o AI-5, instrumento mais duro da ditadura militar, contrariando a Constituição Federal.

A mudança do regime de prisão foi determinado na mesma decisão em que o ministro rejeitou o pedido de concessão de liberdade provisória. Também foram determinadas a expedição de relatório semanal pela central de monitoramento eletrônico, medidas cautelares e a comunicação imediata ao comando do Batalhão da Polícia Militar no Rio de Janeiro, “para o cumprimento integral da presente decisão”.

A decisão ainda autoriza o deputado a participar remotamente — a partir da própria residência — das sessões da Câmara dos Deputados.

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Veja as demais medidas cautelares impostas pelo ministro Alexandre de Moraes:

– proibição de visitas sem prévia autorização judicial;

– proibição de qualquer contato com investigados nos inquéritos em tramitação no Supremo que apuram a organização de atos antidemocráticos e a divulgação de conteúdo falso, as chamadas “fake news”

– proibição de acesso a redes sociais pelo deputado ou por sua assessoria;

– proibição de que o deputado conceda entrevistas sem prévia autorização judicial.

“Destaco que o descumprimento injustificado de quaisquer dessas medidas ensejará, natural e imediatamente, o restabelecimento da ordem de prisão”, escreveu o ministro na decisão.
Prisão desnecessária

Ao argumentar sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que a prisão de Daniel Silveira, em regime fechado, não se faz necessária neste momento, como defendeu a Procuradoria-Geral da República (PGR).

Mas a conclusão de que os fatos criminosos imputados ao deputado são “gravissímos” foi ressaltada pelo ministro, porque “não só atingiram a honorabilidade e constituíram ameaça ilegal à segurança dos ministros do Supremo Tribunal Federal como se revestiram de claro intuito de tentar impedir o exercício da judicatura”.

“As reiteradas condutas ilícitas do denunciado, igualmente, revelam sua periculosidade, pois não só reforçou as ameaças aos membros do STF, no momento de sua prisão – referindo-se, inclusive, a estar disposto a ‘matar ou morrer’ –, como ainda, agressivamente, desrespeitou recomendações legais pela utilização de máscara de proteção individual, tendo, supostamente, desacatado funcionário público no exercício da função; além de, atuar ativamente para que, ilicitamente, telefones celulares fossem introduzidos no local onde cumpria sua detenção na Polícia Federal”, diz o ministro em um trecho de sua decisão.

Fonte: G1

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