MPPI obtém condenação de Florentino Neto e Merlong Solano por improbidade administrativa

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A 44ª Promotoria de Justiça de Teresina, do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, obteve a condenação do secretário de estado da saúde, Florentino Alves Veras Neto, e do ex-secretário de estado de administração e previdência, Merlong Solano Nogueira, por improbidade administrativa.

O MPPI ingressou com ação em 2019, após apurar a ocorrência de contratações irregulares em estabelecimentos hospitalares geridos pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesapi), sem prévio concurso público ou processo seletivo simplificado. A 44ª PJ destacou que os gestores realizaram despesas não autorizadas por lei ou regulamento, mantendo, por anos, a título precário e temporário, funcionários que exerciam atividades de caráter permanente e próprias de servidores efetivos, como as de médico, assistente social, biomédico, enfermeiro e fisioterapeuta, entre outras.

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Não houve comprovação de situação excepcional que justificaria a contratação dos servidores admitidos de forma precária. “O caráter de excepcionalidade, que sustentaria a contratação para solução de necessidade temporária, esvaiu-se à medida que o estado do Piauí, por período superior a um ano, manteve em seus quadros servidores investidos em cargo permanentes, sem que, durante esse intervalo, promovesse a realização de concurso público para provimento de vagas”, pontuou o promotor de Justiça Fernando Santos, autor da ação.

Tais despesas foram ainda registradas como “correntes”, na rubrica “outros serviços – terceiros”, o que, segundo a Promotoria de Justiça, indica uma tentativa de burla ao controle do limite de gastos com pessoal.

O juiz de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina emitiu decisão em que determina a aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa: a perda das funções públicas que Florentino Neto e Merlong Solano exercem atualmente; a suspensão dos direitos políticos por três anos; a proibição de contratar com o Poder Público por três anos; e o pagamento de multa civil de duas vezes o valor da última remuneração como secretários de estado do Piauí, da Saúde e da Administração, respectivamente.

Por Eduardo Machado, In Foco.
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