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14/11/11 ás 09:32

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Estado determina que até 2012 todos os seus contribuintes deverão está adequados ao EFD ICMS IPI

Está  publicado no Diário Oficial da União, desde (07/04/2011), dispositivo legal (Protocolo ICMS 3/2011),que obriga a todos os contribuintes à adoção do SPED Fiscal ICMS IPI até 2012.

De acordo com esse dispositivo legal,todos os contribuintes  deverão até 01/01/2012, estarem preparados para o envio mensal do arquivo eletrônico do SPED FISCAL. A exceção por enquanto, é para as empresas que forem  do SIMPLES NACIONAL.

Os estados que estão enquadrados nesse novo dispositivo são: Acre, Amazonas, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins
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Mesmo as empresas que ainda não estão obrigadas, devem se preparar para esse novo desafio. Pois a qualquer momento podem ser surpreendidas por essa nova exigência.

Tendo em vista a grande complexidade de atendimento a essa nova exigência, é importante que sejam tomadas providências imediatamente para que as informações não sejam passadas ao Fisco de forma incorreta.

Para se ter noção do grande desafio imposto às empresas, o arquivo do SINTEGRA que tem aproximadamente apenas 24 registros, a depender do Estado, e é exigido há quase 10 anos, ainda existi muitas empresas que ainda o fazem de forma incorreta.

Tratando-se de penalidades, o Estado da Bahia, por exemplo, determinou que o contribuinte que atrasar a entrega do arquivo pagará multa de R$ 5.000,00. Como o arquivo é mensal, se algum contribuinte, por problemas de sistema ou por falta de conhecimento das regras inerentes ao mesmo, deixar de apresentar 3 arquivos, poderá ser penalizado em R$ 15.000,00. Esse valor da multa é praticamente padrão em todos os Estados da união, inclusive no Estado do Piauí, segundo fontes da SEFAZ-PI.

Lembrando que será feito um arquivo por mês com toda a movimentação de documentos fiscais, inclusive com os valores que foram autorizados por administradoras de cartão de crédito ou débito se o contribuinte efetuar operação de venda com esses tipos de pagamentos, contas de energia elétrica, conhecimentos de transportes, notas fiscais de compra, venda, devolução, transferências, material de uso ou consumo, ativo entre outros.

Não espere o momento da entrega do arquivo. Antecipe suas ações e tenha mais tempo para superar esse desafio.

 É muito importante que os contribuintes que se enquadram nessa Lei, procurem mais informações junto aos escritórios de Contabilidade que prestam serviços às suas empresas, e também, verificar junto a fornecedora do software de automação comercial que utilizam, se o mesmo já tem recursos para geração desse arquivo eletrônico. Segundo ainda fonte da SEFAZ, a fiscalização será severa, e "não iremos admitir o famoso empurrar com a barriga, prática essa comum em muitos municípios do Estado do Piauí".

Em caso ainda de dúvidas, procure a Mídia Automação Comercial, que já conta com todos os sistema legais para geração do SPED FISCAL, no Estado do Piauí.
 

A Lei do PAF-ECF já é uma realidade. Não fique fora da Lei nem corra risco de sofrer multas.
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Fonte:Walter F. Fontenele /Portalphb.com.br

Foto: Divulgação

Texto: Walter F. Fontenele /Portalphb.com.br

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