Projeto autoriza demissão por
justa causa a funcionário que
falta 20 dias sem motivo
A Súmula nº
32 do Tribunal Superior do
Trabalho, que tem sido
adotada como parâmetro
nesses casos, entende que
faltar ao serviço por 30
dias consecutivos gera a
presunção do abandono do
emprego, o que acarreta a
demissão por justa causa.
A proposta
determina também que o
empregador deverá notificar
o empregado pessoalmente ou
através do correio, com
aviso de recebimento, da
aplicação da justa causa por
abandono de emprego, caso o
trabalhador não retorne à
atividade antes de completar
os 20 dias de ausência
injustificada. Caso o
empregado não seja
encontrado em seu endereço,
deverá o empregador publicar
edital de abandono de
emprego em jornal de
circulação local. O objetivo
é possibilitar ao empregado
a apresentação de "justo
motivo que tenha
inviabilizado o seu
comparecimento ao local de
trabalho", afastando-se, com
isso, a aplicação da medida
extrema de rompimento do
vínculo contratual. O
projeto receberá decisão
terminativa na Comissão de
Assuntos Sociais (CAS), onde
será relatado pelo senador
Armando Monteiro (PTB-PE).
O
empregado contratado pelo regime
da Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT), ou seja, com
carteira assinada, poderá ser
demitido por justa causa se
faltar ao serviço por 20 dias
consecutivos. A proposta foi
apresentada pelo senador Valdir
Raupp (PMDB-RO), para
disciplinar o chamado "abandono
de emprego". Atualmente, lembra
o parlamentar no projeto, a
legislação trabalhista não
dispõe a respeito do prazo de
ausência injustificada para
caracterização do abandono de
emprego, cabendo tal tarefa à
jurisprudência trabalhista.
