Prefeitura de Parnaíba esclarece sobre compra de livros didáticos

Divane Maria Aguiar de Negreiros Silva. Ascom-PMP


 Segundo procuradoria jurídica da SEDUC, não há irregularidades na aquisição de livros didáticos através da inexigibilidade de licitação.

Após matéria veiculada em um portal de notícias da capital Teresina, a Procuradoria da Secretaria Municipal de Educação, da Prefeitura de Parnaíba, se manifestou acerca do assunto. Segundo a Procuradora Divane Maria Aguiar de Negreiro Silva, todo o processo de compra dos livros didáticos ocorreu dentro mais perfeita regularidade.

“De acordo com a lei das licitações, que é a lei 8.666/93, existem dois casos em que não será necessário que a Administração realize o processo de licitação. O primeiro é a dispensa, que não foi o caso, e, o segundo é a inexigibilidade, que não é ilegal, é inclusive prevista no artigo 25 da referida lei das licitações e ocorre em alguns casos específicos em que a licitação não atende a demanda da licitação, que é o que se trata do caso em questão. Então, o município de Parnaíba, através do seu gestor o Prefeito Mão Santa, em momento algum agiu em desacordo com a lei, está tudo conforme preconiza a legislação da lei das licitações, em particular o artigo 25 da dita lei” explicou a advogada Divane Negreiros.

Justificando a aquisição dos livros didáticos, mesmo não havendo aulas presenciais, a Secretaria Municipal de Educação informou que, os livros são entregues nas escolas da rede, que os repassa aos alunos matriculados, para que de forma remota, consigam acompanhar as aulas virtuais, realizando as atividades propostas e leituras.

É válido ressaltar que, a escolha dos livros didáticos para a rede municipal de educação em Parnaíba, é feita através da avaliação por mais de 100 professores da rede e, reavaliada por gestores das escolas, para só então haver uma opção de compra do material didático.

Texto/fotos: Bruno Santana

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